A definição do itinerário para fins de obtenção de AET é providência de responsabilidade do TRANSPORTADOR, conforme Parágrafo 1º do ART. 101 do CTB e deve levar em conta:
Dimensões e peso da carga
O peso e dimensões totais do conjunto transportador
As rotas disponíveis e respectivas capacidades físicas e geométricas
A experiência e eventualmente preferências do motorista
A transitabilidade do conjunto transportador
A menor distância de transporte
O menor tempo de viagem
O menor custo com taxas e tarifas
A quantidade e o tempo para obtenção da(s) AET(s)