A definição do itinerário para fins de obtenção de AET é providência de responsabilidade do TRANSPORTADOR, conforme Parágrafo 1º do ART. 101 do CTB e deve levar em conta:

Dimensões e peso da carga

O peso e dimensões totais do conjunto transportador

As rotas disponíveis e respectivas capacidades físicas e geométricas

A experiência e eventualmente preferências do motorista

A transitabilidade do conjunto transportador

A menor distância de transporte

O menor tempo de viagem

O menor custo com taxas e tarifas

A quantidade e o tempo para obtenção da(s) AET(s)